O STJ julgou no dia de ontem (11/03/2020) o recurso no qual é firmado o entendimento de que as despesas com serviços de capatazia (THC) devem ser inclusas na composição do montante aduaneiro, para fins de incidência do imposto de importação.

Isto quer dizer, que todos aqueles importadores que haviam obtido ganho de causa ate a esfera juriscional dos Tribunais Federeais terão as decisões judiciais revertidas, já que esta nova Dicisão do STJ tem efeito vinculante e obrigará a todos os Tribunais Federais a reverter os seus julgamento.

Fonte: Dr.Paulo Fernado Leonardo (53)3236 5156